(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

U MARINE

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

U MARINE
Processo INPI
830713697
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850130101510 (03/06/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SAINT-GOBAIN ISOVER Procurador: ADRIANA MARIA COSTA BECHO ZAIDAN Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
S. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
2 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2908Petição29/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2907Renovação22/09/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2388Recurso providoEsta publicação11/10/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2279Recurso09/09/2014

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2272Retificação22/07/2014

    Petição de retificação atendida

  7. RPI nº 2272Despacho anulado22/07/2014

    Anulação de despacho (em processo)

  8. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  9. RPI nº 2204Deferimento02/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2076Publicação19/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.