FM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 810100355669 (05/10/2010) Petição (tipo): Desistência de oposição (369.1) (spv) Requerente: EMPRESA FLUMINENSE DE COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada. Homologada a desistência da petição de oposição nº 810090219943, de 21/07/2009.
Sobre a marca
- Titular
- M. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 23 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.
PREJUDICADA A PETICAO indicada.
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.