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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

COMIDINHAS DE BOTECO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 41

Sinal publicado

Processo INPI
829957723
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822788551 (COMIDA DI BOTECO), Processo 824096886 (COMIDA DI BOTECO), Processo 827302355 (COMIDA DI BUTECO) e Processo 829917004 (CLUBE COMIDA DI BUTECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.

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Sobre a marca

Titular
INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
16.656.235/0001-76
Procurador ou escritório
C. P. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2375Petição12/07/2016

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2108Sobrestamento31/05/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  4. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  5. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.