COMIDINHAS DE BOTECO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822788551 (COMIDA DI BOTECO), Processo 824096886 (COMIDA DI BOTECO), Processo 827302355 (COMIDA DI BUTECO) e Processo 829917004 (CLUBE COMIDA DI BUTECO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- INJOY RIO NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 16.656.235/0001-76
- Procurador ou escritório
- C. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2388IndeferimentoEsta publicação11/10/2016
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.