SUNSET
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800160219340 (05/08/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: SUNSET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Rafael Valadares de Almeida Ferreira Detalhes do despacho:Tendo em vista a prorrogação do registro ter ocorrido por meio da petição de prorrogação nº 800150301546, de 16/11/2015, conforme publicado na RPI 2379, de 09/08/2016.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171032 (05/08/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: SUNSET IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO LTDA Procurador: Rafael Valadares de Almeida Ferreira
Sobre a marca
- Titular
- SUNSET IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA
- 00.441.756/0001-76
- Procurador ou escritório
- R. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de janeiro de 1998
Histórico de despachos
11Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2388PetiçãoEsta publicação11/10/2016
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2388Petição11/10/2016
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.