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Revista da Propriedade Industrial, 11 de outubro de 2016

CH

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2388, 11 de outubro de 2016MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
2795922
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850150183388 (17/08/2015) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: FRANCISCO DAS CHAGAS NETO DOCES ARABES Procurador: Mor Assessoria Empresarial Ltda. ME Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CHR. HANSEN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
48.871.545/0001-08
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
16 de dezembro de 1952

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2447Caducidade28/11/2017

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2392Petição08/11/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2388CaducidadeEsta publicação11/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2332Caducidade15/09/2015

    Notificação de caducidade

  6. RPI nº 1890Registro27/03/2007

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1839Renovação04/04/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1687Transferência06/05/2003

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1613Transferência04/12/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1366Renovação04/02/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1175Renovação08/06/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1161Transferência02/03/1993

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.