Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
PERFUMARIA SÃO JOSÉ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PROQUIL COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA ME
- 07.059.224/0001-18
- Procurador ou escritório
- Leitte Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 30 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)