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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

BOULEVARD DA PRAIA - APART HOTEL

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 43

Sinal publicado

Processo INPI
907627447
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. Condomínios não são considerados pessoas jurídicas de direito privado.

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Sobre a marca

Titular
CONDÔMINIO DO APART HOTEL BOULEVARD DA PRAIA
02.161.113/0001-02
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
29 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)