Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
Barão Tabacalera São Paulo Brasil
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Barão Tabacalera Importação e Exportação Eireli-EPP
- 18.406.885/0001-99
- Data de depósito
- 28 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 34
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal