Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
CESE INTERCÂMBIO CRISTÃO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CESE - AGENCIA DE INTERCAMBIO CULTURAL LIMITADA
- 10.413.679/0001-02
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)