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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

JUISTREET

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
907576737
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
JUISTREET - JUICE BAR LTDA
21.518.039/0001-75
Procurador ou escritório
Totall Propriedade Intelectual
Data de depósito
15 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2738Petição27/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2726Exigência04/04/2023

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2391Registro01/11/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)