Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
JUMP BRASIL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido (em retificação).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS654
Deferimento do pedido (em retificação)
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Deferimento publicado na RPI 2385, de 20/09/2016, tendo em vista incorreção na especificação.
Sobre a marca
- Titular
- NÚCLEO DE GESTÃO DO PORTO DIGITAL
- 04.203.075/0001-20
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido (em retificação)
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)