Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
EXPERIMENTO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
EXPERIMENTO
- Processo INPI
- 905560906
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S.A.
- 10.760.260/0001-19
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 21 de novembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
9Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.