Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
IMOBILIÁRIA CRÉDITO REAL
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS370
Recurso provido (outros)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850150122057 (08/06/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CRÉDITO REAL IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- CRÉDITO REAL IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS S.A
- 92.691.336/0001-66
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.