Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
BATISTA COMÉRCIO DE LEGUMES LTDA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BATISTA COMÉRCIO DE LEGUMES LTDA
- 55.842.132/0001-52
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 24 de janeiro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.