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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

IDI - Índice de Desempenho de Imagem

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (outros).
Recurso providoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
901762237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS370

Recurso provido (outros)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120053560 (17/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: SOUZA, CESCON, BARRIEU E FLESCH SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
MÁQUINA DA NOTÍCIA COMUNICAÇÃO LTDA
00.260.179/0001-16
Procurador ou escritório
O. B. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2389Registro18/10/2016

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016

    Recurso provido (outros)

  3. RPI nº 2306Recurso17/03/2015

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2305Despacho anulado10/03/2015

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2254Petição18/03/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2152Registro03/04/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2147Deferimento28/02/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 2016Publicação25/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.