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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

Processo nº 901190187

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
901190187
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130185427 (26/09/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: FERMENTEC - TECNOLOGIAS EM ACUCAR E ALCOOL LTDA Procurador: Evanise A. de C. Francoi Detalhes do despacho:FICA PREJUDICADO O EXAME DA TRANSFERÊNCIA, POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA QUE O CESSIONÁRIO JÁ É O TITULAR DA MARCA. (CNPJ IDÊNTICO)

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Sobre a marca

Titular
FERMENTEC S/C LTDA ASSISTÊNCIA TÉCNICA EM FERMENTAÇÃO ALCOÓLICA.
51.328.243/0001-94
Procurador ou escritório
E. F. (pessoa física)
Data de depósito
17 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2592Renovação08/09/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2115Registro19/07/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 2108Deferimento31/05/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1979Publicação09/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.