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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

MEGAFARMA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901154237
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821643100 (MEGA FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de números 826794769 e 828003688, considerados igualmente colidentes com o presente sinal.

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Sobre a marca

Titular
DROGARIA DOM JOÃO VI LTDA-ME.
52.120.466/0001-24
Procurador ou escritório
MERCOSUL
Data de depósito
2 de setembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2077Sobrestamento26/10/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  3. RPI nº 1975Publicação11/11/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.