RNR REDE NORDESTINA DE RÁDIO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904628540 (RNR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- SISTEMA INTEGRADO DE COMUNICAÇÃO LTDA ME
- 02.386.853/0001-39
- Data de depósito
- 16 de dezembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 38
Histórico de despachos
3- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)