Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016
AE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- Auto Expresso Tecnologia S.A.
- 17.508.675/0001-49
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 9 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2387DeferimentoEsta publicação04/10/2016
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.