ODEBRECHT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 20090071601 (24/07/2009) Petição (tipo): Oposição com fundamento em alto renome (359.1) Requerente: ODEBRECHT S.A. Procurador: MOMSEN, LEONARDOS & CIA. Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação
Sobre a marca
- Titular
- ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA
- 24.168.602/0001-10
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 23 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2387ExigênciaEsta publicação04/10/2016
Exigência de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em processo)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.