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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

POLICE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
829970274
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130100506 (03/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: DIMENSÃO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS DE SEGURANÇA LTDA. Procurador: SÉRGIO RIBEIRO DA SILVA Detalhes do despacho:Sede alterada.

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Sobre a marca

Titular
PAULO CESAR ROSA LOURENÇO ME
01.038.474/0001-95
Procurador ou escritório
Sr Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2534Petição30/07/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2532Registro16/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2524Deferimento21/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2490Petição25/09/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2487Petição04/09/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2166Sobrestamento10/07/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  8. RPI nº 2112Sobrestamento28/06/2011

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2016Oposição25/08/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1982Publicação30/12/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.