GEA GROUP
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS238
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 810090221853 (27/07/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: GEA GROUP AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- GEA GROUP AKTIENGESELLSCHAFT
- Procurador ou escritório
- Tavares Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de dezembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
10Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2387Recurso providoEsta publicação04/10/2016
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.