SACHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 820811068 (SASHA FRALDAS DESCARTÁVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação do pedido nº 821650491, ainda pendente, considerado igualmente colidente com o presente pedido.
Sobre a marca
- Titular
- SACHA'S CORPORATION LTDA
- 01.498.829/0001-29
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 10 de outubro de 2002
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2387IndeferimentoEsta publicação04/10/2016
Indeferimento do pedido
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.