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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

NAF NAF

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
823734960
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850140223509 (23/10/2014) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4) Requerente: NAF NAF Procurador: LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS Detalhes do despacho:Trata-se de petição que não se enquadra na hipótese de Retificação por erro de publicação na RPI, todavia, informamos que o Recurso já foi decidido, ver publicação na RPI de 14/02/2016.

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Sobre a marca

Titular
FACIO & LIMA LTDA ME
04.290.927/0001-64
Procurador ou escritório
R. R. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2001
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2414Renovação11/04/2017

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387RetificaçãoEsta publicação04/10/2016

    Petição de retificação atendida

  3. RPI nº 2362Despacho12/04/2016

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  4. RPI nº 1929Nulidade26/12/2007

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  5. RPI nº 1889Registro20/03/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1869Deferimento31/10/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1626Publicação05/03/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.