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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

CALÇADOS HAWAI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca nuloClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
823057763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130099132 (29/05/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS HAWAI LTDA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Petição prejudicada devido a perda de objeto tendo em vista a publicação da nulidade do registro na RPI 2376 de 19/07/2016.

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Sobre a marca

Titular
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALÇADOS HAWAI LTDA
10.951.481/0001-74
Procurador ou escritório
Silva & Guimarães Marcas e Patentes
Data de depósito
7 de março de 2001
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2376Nulidade19/07/2016

    Requerimento provido (nulo o registro)

  3. RPI nº 1979Nulidade09/12/2008

    Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

  4. RPI nº 1936Registro12/02/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1927Deferimento11/12/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1701Oposição12/08/2003

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  7. RPI nº 1580Publicação17/04/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.