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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

ONCOCLÍNICA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

ONCOCLÍNICA
Processo INPI
818849037
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160062926 (30/03/2016) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A Procurador: Sul América Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160083673 (25/04/2016) Petição (tipo): Manifestação [em processo de registro] (339.5) Requerente: Oncoclínica Centro de Tratamento Oncológico LTDA Procurador: Gustavo Starling Leonardos Detalhes do despacho:Por carecer de objeto, tendo em vista a homologação da desistência da petição de caducidade.

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Sobre a marca

Titular
ONCOCLÍNICAS DO BRASIL SERVIÇOS MÉDICOS S.A.
12.104.241/0004-02
Procurador ou escritório
Luiz Leonardos & Advogados
Data de depósito
25 de outubro de 1995

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2524Petição21/05/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2496Petição06/11/2018

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2465Petição03/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2438Petição26/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2438Renovação26/09/2017

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2387Petição04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  8. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2355Caducidade23/02/2016

    Notificação de caducidade

  10. RPI nº 1981Renovação23/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1435Registro23/06/1998

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1422Deferimento24/03/1998

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  13. RPI nº 1383Publicação03/06/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.