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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

CAFE MOURO

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817057331
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140142442 (23/07/2014) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: CAFE MORENO TORREFAÇÃO E MOAGEM LTDA ME Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:Petição tipo 384.1 utilizada indevidamente, por tratar-se na verdade a apresentação de uma oposição a ato legal constituído no referido processo.

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Sobre a marca

Titular
ALAN IND. E COM. DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA
69.089.936/0001-37
Procurador ou escritório
Toledo Correa Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de janeiro de 1993

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2818Renovação07/01/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2406Renovação14/02/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2403Petição24/01/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Indeferimento da petição

  5. RPI nº 2330Exigência01/09/2015

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 1882Renovação30/01/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1253Registro06/12/1994

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1225Retribuição decenal24/05/1994

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1202Deferimento14/12/1993

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1175Despacho08/06/1993

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.