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Revista da Propriedade Industrial, 4 de outubro de 2016

TV. CAMPO GRANDE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2387, 4 de outubro de 2016NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

TV. CAMPO GRANDE
Processo INPI
811869415
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800150279843 (23/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PROTOCOLO WB DE PRORROGAÇÃO Nº 800150279843, DE 22/10/2015,POR CARECER DE OBJETO, TENDO EM VISTA O EXAME DE PRORROGAÇÃO REALIZADO ATRAVÉS DO PROTOCOLO WB Nº 800150278517, DE 22/10/2015.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800150278517 (22/10/2015) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: REDE CENTRO OESTE DE RÁDIO E TELEVISÃO LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:DE ACORDO COM O ART.133 DA LPI

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
REDE CENTRO OESTE DE RADIO E TELEVISAO LTDA
03.224.045/0001-38
Procurador ou escritório
Remat Marcas e Patentes
Data de depósito
18 de janeiro de 1985

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2387Renovação04/10/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2387PetiçãoEsta publicação04/10/2016

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1316Renovação21/02/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 821Registro15/07/1986

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 800Retribuição decenal18/02/1986

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  7. RPI nº 780Deferimento01/10/1985

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  8. RPI nº 761Despacho21/05/1985

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.