Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
Processo nº 911579052
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento.
Sinal publicado
Processo nº 911579052
- Processo INPI
- 911579052
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS047
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- A LA GARÇONNE MODA E DECORAÇÃO - EIRELI - ME
- 09.462.915/0001-93
- Procurador ou escritório
- Cometa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
1- RPI nº 2386ArquivamentoEsta publicação27/09/2016
Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento