Confeitaria Jujuba
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827364407 (JUJUBA), Processo 903244225 (JUJUBAS FITOTERÁPICAS DA AMAZÔNIA), Processo 903460815 (JUJUBA), Processo 750217430 (JUJUBA) e Processo 816763160 (JUJUBA GOMOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do registro anterior de nº 904126218, com PAN (Processo Administrativo de Nulidade), considerado igualmente colidente com o presente sinal.
Sobre a marca
- Titular
- M. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
2- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)