Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
TERRITÓRIOS GASTRONÔMICOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
TERRITÓRIOS GASTRONÔMICOS
- Processo INPI
- 907574874
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- PAIVA & AVELAR CONSULTORIA LTDA ME
- 09.383.015/0001-50
- Procurador ou escritório
- R. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)