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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

YPIÓCA CINCO CHAVES DESDE 1846

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
907571379
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é irregistrável para assinalar bebidas alcoólicas por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaças raras" do conjunto requerido. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.

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Sobre a marca

Titular
Diageo Brasil Ltda.
62.166.848/0001-42
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
14 de abril de 2014
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2443Registro31/10/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2432Deferimento15/08/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2386ExigênciaEsta publicação27/09/2016

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2267Publicação17/06/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)