Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
YPIÓCA CINCO CHAVES DESDE 1846
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Tendo em vista que o termo ?CACHAÇA? é irregistrável para assinalar bebidas alcoólicas por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001 e no inciso IX do art. 124 da LPI, declare se deseja prosseguir com pedido de registro com a exclusão da expressão "cachaças raras" do conjunto requerido. Envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente.
Sobre a marca
- Titular
- Diageo Brasil Ltda.
- 62.166.848/0001-42
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
4Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2386ExigênciaEsta publicação27/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)