GELA A GOELA! GUARANÁ ANTARCTICA O ORIGINAL DO BRASIL ICE + REFRESCANTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829110798 (GELA GOELA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- AMBEV S.A.
- 07.526.557/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 2 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2386IndeferimentoEsta publicação27/09/2016
Indeferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.