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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS499
Sobrestamento da instrução técnica
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850120076457 (23/05/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: COMPANHIA PROVÍNCIA DE CRÉDITO IMOBILIÁRIO Procurador: MARPA CONSULTORIA & ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE À LUZ DO DISPOSTO NOS INCISOS V E XIX DO ART. 124 DA LPI, E PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 129 DA LPI, EM VIRTUDE DO PRESENTE REGISTRO ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, N° 0116059-48.2013.4.02.5101, TRIGÉSIMA PRIMEIRA VF/RJ, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DA MARCA REGISTRADA TAL COMO CONCEDIDA.
Sobre a marca
- Titular
- EBC - PROMOÇÕES E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 08.094.705/0001-27
- Procurador ou escritório
- SIGNO MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 24 de junho de 2008
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
12Deferimento da petição
Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2386SobrestamentoEsta publicação27/09/2016
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de procedimento judicial
Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.