Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016
QUALQUER TERRENO N S O L
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
RETIRADA DA EXPRESSÃO "Confecção de ". Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- Juarez Jorge Chayb de Pillar
- 91.385.328/0001-29
- Data de depósito
- 17 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2386DeferimentoEsta publicação27/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)