IFEC INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E PESQUISA DA FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160193411 (31/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Federação do Comércio do Estado do Rio de Janeiro - Fecomércio Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FECOMÉRCIO
- 42.591.099/0001-93
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de novembro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6- RPI nº 2386PetiçãoEsta publicação27/09/2016
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.