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Revista da Propriedade Industrial, 27 de setembro de 2016

ACQUA MONTE PARIOLLI

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2386, 27 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

ACQUA MONTE PARIOLLI
Processo INPI
825132991
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800160148036 (30/05/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: AMBOSS MINERAÇÃO LTDA - ME Procurador: Carlos Alberto Rizzo

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AMBOSS MINERAÇÃO LTDA.
31.736.838/0001-71
Procurador ou escritório
Precisa Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de novembro de 2002
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2386RenovaçãoEsta publicação27/09/2016

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 1897Registro15/05/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1892Deferimento10/04/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1671Publicação14/01/2003

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.