idab - Instituto do Direito Autoral da Obra Audiovisual Brasileira
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se realmente deseja prosseguir como marca coletiva ou alterar para marca de serviço, atentando-se para o fato de que os usuários da marca coletiva (associados) devem desempenhar as atividades elencadas no campo especificação do pedido de registro. Caso contrário, a natureza da marca deverá ser de serviço. Sendo marca coletiva, é preciso observar que de acordo com o caput do artigo 147 da Lei nº 9.279/96, o pedido de registro de marca desta natureza conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado à época do depósito do pedido contenha condições para utilização da marca (campo 2.2) e as proibições (campo 3.2), ficando facultado prever situações em que sanções serão aplicadas (campo 4.1).
Sobre a marca
- Titular
- Associação Brasileira da Produção de Obras Audiovisuais
- 45.401.965/0001-24
- Data de depósito
- 12 de janeiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Exigência formal