Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
PARK CAR ESTACIONAMENTOS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- P.A.R. ESTACIONAMENTO E EMPREENDIMENTOS LTDA ME
- 17.627.962/0001-78
- Data de depósito
- 11 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)