Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
SERV SAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SERV SAL DO NORDESTE COMÉRCIO REPRESENTAÇÕES E TRANSP LTDA
- 40.773.863/0001-16
- Procurador ou escritório
- A. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)