JANGO'S BAR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; Prove o requerente ser titular do pseudônimo ou apelido notoriamente conhecido, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do t
Sobre a marca
- Titular
- DEISE DE SOUSA LUIZ RESTAURANTE - ME
- 19.832.964/0001-24
- Procurador ou escritório
- Interação Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
3Indeferimento do pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)