Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
VIASOM CAPAS E BAGS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- VIASOM CONFECÇÃO E COMERCIO DE ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS LTDA - ME
- 12.995.318/0001-39
- Procurador ou escritório
- D. V. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2014
- Classe de Nice
- Classe 18
Histórico de despachos
3Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)