EMPÓRIO SÃO JOÃO SELECIONADO SAFRA VELHA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 822732432, 824336909, 825345871, 825494826, 826573592, 827703430, 827763433, 828938849, 830576584, 830614680, 901163945, 901255408, 901429635, 901464082 e 903640007. A marca é constituida por imagem de terceiros, irregistrável de acordo com o inciso XV do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 818913932 (QUENTÃO SÃO JOÃO), Processo 007236638 (SAO JOAO) e Processo 007236646 (SAO JOAO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação,
Sobre a marca
- Titular
- SÃO JOÃO ALIMENTOS LTDA.
- 56.814.395/0001-10
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de novembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Exigência de conformidade
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)