Rodobens Corretora de Seguros
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826286771 (DIREÇÃO PREMIADA RODOBENS), Processo 826685544 (RODOBENS O CONSÓRCIO DO BRASIL), Processo 826541186 (SISTEMA FÁCIL RODOBENS) e Processo 826663249 (RODOBENS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- RODOBENS ADMINISTRADORA E CORRETORA DE SEGUROS S/C LTDA
- 53.215.653/0001-54
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 27 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
8Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)