Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
GASTROVITA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
Sinal publicado
GASTROVITA
- Processo INPI
- 906752400
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS437
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 301160000904 (24/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: GASTROCENTRO - CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO LTDA Detalhes do despacho:Inciso XIX do art.124 da LPI reg.825983096.
Sobre a marca
- Titular
- GASTROCENTRO - CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO LTDA
- 05.466.652/0001-30
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 12 de setembro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Requerimento provido (nulo o registro)
- RPI nº 2385NulidadeEsta publicação20/09/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)