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Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

GASTROVITA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade de ofício.
NulidadeRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca nuloClasse 44

Sinal publicado

GASTROVITA
Processo INPI
906752400
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS437

Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 301160000904 (24/08/2016) Petição (tipo): [protocolo interno] Nulidade administrativa de registro de marca (de ofício) (391.1) Requerente: GASTROCENTRO - CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO LTDA Detalhes do despacho:Inciso XIX do art.124 da LPI reg.825983096.

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Sobre a marca

Titular
GASTROCENTRO - CENTRO AVANCADO DE DIAGNOSTICO E TRATAMENTO DO APARELHO DIGESTIVO LTDA
05.466.652/0001-30
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
12 de setembro de 2013
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2385NulidadeEsta publicação20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade de ofício

  3. RPI nº 2374Registro05/07/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2363Deferimento19/04/2016

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2242Publicação24/12/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)