Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016
DEGUSTE CAFETERIA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850160171460 (05/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: R A C DE ALMEIDA - ALIMENTOS-ME Procurador: Ticiano Tôrres Gadêlha
Sobre a marca
- Titular
- DEGUSTE CAFETERIA E RESTAURANTE LTDA - ME
- 05.865.586/0001-70
- Procurador ou escritório
- A. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Requerimento não provido (mantida a concessão)
- RPI nº 2385NulidadeEsta publicação20/09/2016
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)