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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS089
Exigência de pagamento (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850150112073 (26/05/2015) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de pedido de registro de marca (340.1) Requerente: JOSELIA CARVALHO LOUZEIRO 06118729514 Procurador: SÁVIO FARIA NEVES Detalhes do despacho:Considerando que a presente a petição foi tempestiva; considerando que o interessado utilizou Guia de Recolhimento da União (GRU) isenta - destinada apenas à etapa de exame formal - para cumprir a exigência de Mérito; considerando que existe um código de serviço pago para se cumprir exigência de mérito, de acordo com as orientações constantes da Revista da Propriedade Industrial onde a exigência foi publicada. Em aproveitamento ao ato da parte, elabora-se a seguinte exigência: Complemente a GRU isenta (utilizada para protocolar a presente petição), com o valor destinado ao cumprimento da exigência de mérito (consulte tabela de retribuição no portal do INPI ? Serviço: Cumprimento de exigência). Si
Sobre a marca
- Titular
- JOSELIA CARVALHO LOUZEIRO 06118729514
- 16.687.443/0001-32
- Procurador ou escritório
- S. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Deferimento do pedido
- RPI nº 2385ExigênciaEsta publicação20/09/2016
Exigência de pagamento (em petição)
Exigência de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.