(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

MOMENTA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

MOMENTA
Processo INPI
904178536
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850160168326 (02/08/2016) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Apsen Farmacêutica S/A Procurador: WILSON SILVEIRA

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
61.190.096/0001-92
Procurador ou escritório
Talent Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de outubro de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2906Renovação15/09/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2638Petição27/07/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2623Petição13/04/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2566Despacho10/03/2020

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  5. RPI nº 2385NulidadeEsta publicação20/09/2016

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  6. RPI nº 2359Registro22/03/2016

    Concessão de registro

  7. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2340Deferimento10/11/2015

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Decisão de não conhecer da petição

  10. RPI nº 2151Publicação27/03/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.