(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 20 de setembro de 2016

ATA CONSULTORIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2385, 20 de setembro de 2016MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
903740850
Despachos nesta edição
2
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850130242810 (13/12/2013) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: Ata Consultoria Tecnologia em Rotas Econômicas LTDA Procurador: Marcelo Laviano Cockrane Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
ATA CONSULTORIA TECNOLOGIA EM ROTAS ECONÔMICAS LTDA
10.823.330/0001-30
Procurador ou escritório
M. C. (pessoa física)
Data de depósito
13 de junho de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2408Registro01/03/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2385DeferimentoEsta publicação20/09/2016

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2385Petição20/09/2016

    Decisão de não conhecer da petição

  4. RPI nº 2256Petição01/04/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2153Oposição10/04/2012

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  6. RPI nº 2119Publicação16/08/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.