DABOA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902921347 (BOA ANTARCTICA CERVEJA PILSEN DESDE 1885) e Processo 902921401 (BOA ANTARCTICA CERVEJA PILSEN DESDE 1885). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CHEQUER MENDES INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA
- 05.475.978/0001-23
- Procurador ou escritório
- P. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Decisão de não conhecer da petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
- RPI nº 2385IndeferimentoEsta publicação20/09/2016
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.